REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
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DIREITOS DOS IDOSOS
IMPORTANTE - LEIA E REPASSE SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO IDOSO. NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS. Nem os planos de saúde divulgam. De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico." Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto.
É um direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar! OBS. A PARTIR DE 60 ANOS |
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
DIREITO DOS IDOSOS
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