quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

DIREITO DOS IDOSOS

REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
DIREITOS DOS IDOSOS
IMPORTANTE - LEIA E REPASSE

SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
IDOSO. NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.


Nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto.
É um direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

OBS. A PARTIR DE 60 ANOS

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