terça-feira, 29 de janeiro de 2013

MELVIN JONES


ANIVERSÁRIO DO Melvin Jones FUNDADOR DO LEONISMO

Melvin Jones nasceu em 13 de Janeiro de 1879 em Fort Thomas, Arizona filho de um capitão do exército norte-americano que comandou um grupo de escoteiros. Mais tarde, seu pai foi transferido e a família mudou-se para o leste do país. Aos vinte anos de idade, Melvin Jones mudou-se para Chicago, Illinois, onde se associou a uma companhia de seguros e, em 1913, fundou sua própria agência. Como membro do Circulo de Negócios de Chicago, um grupo de empresários que se reunia na hora do almoço, Melvin Jones foi logo eleito secretário. Este era um dos muitos grupos da época que se dedicava totalmente a promover os interesses financeiros de seus membros. Devido ao seu apelo limitado estes grupos estavam destinados a desaparecer. Melvin Jones, contudo, tinha outros planos. “Que tal se os homens”, ele perguntou, “que tem sucesso devido à sua energia, inteligência e ambição, usassem seus talentos para melhorar suas comunidades?” A seu convite, delegados de clubes masculinos se reuniram em Chicago para lanças as bases de uma organização voltada ao serviço humanitários  e, em 07 de junho de 1917, nasceu Lions Clube Internacional. Foi estipulado que os clubes não teriam caráter social e que os seus sócios não poderiam promover seus interesses comerciais.

Eventualmente, Melvin Jones abandonou sua agencia de seguros e se dedicou totalmente ao Lions na sede internacional em Chicago. Foi sob sua liderança dinâmica que os Lions Clubes conseguiam o prestígio necessário para atrair homens com mentalidade cívica.

O fundador da associação também foi reconhecido como líder por outras entidades. Uma das maiores honras para Melvin Jones foi em 1945 quando ele representou Lions Clube Internacional como consultor na Conferência de São Francisco, Califórnia, quando foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU).

Melvin Jones, o homem cujo lema pessoal “Você não pode ir muito longe enquanto não começar a fazer algo pelo próximo”, se tornou o princípio condutor de pessoas com espírito de serviço humanitário em todas as partes do mundo, faleceu no dia 1º de julho de 1961, aos 82anos.

ESTA É A HOMENAGEM DO LCRJ SERNAMBETIBA.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

DIREITO DOS IDOSOS

REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
DIREITOS DOS IDOSOS
IMPORTANTE - LEIA E REPASSE

SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
IDOSO. NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.


Nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto.
É um direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

OBS. A PARTIR DE 60 ANOS